A Justiça determinou a soltura mediante o cumprimento de algumas condições. O médico não pode deixar Novo Hamburgo sem prévia autorização e precisa comparecer sempre que intimado. Por enquanto, até que haja uma decisão judicial contrária, também fica proibido de exercer a medicina e não pode frequentar estabelecimentos médicos de qualquer natureza, exceto quando necessitar de atendimento como paciente.
Couto Neto mudou-se do Rio Grande do Sul para o interior de São Paulo e continuou exercendo a profissão. A polícia já tinha um mandado de prisão preventiva contra ele, expedido pela Vara do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, no dia 12.O delegado responsável pelo caso, Tarcísio Kaltbach, esclareceu, no dia da detenção do médico, que o indiciamento se deu por homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, agravado por violação de dever inerente à profissão e praticado contra vítima maior de 60 anos de idade. O delegado disse que o médico Couto Neto, se condenado, pode receber pena de reclusão que varia de 12 e 30 anos.
* Matéria atualizada às 12h para acrescentar informações