A lei 14.786, no entanto, "não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa".
A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu "constrangimento ou violência".Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não"; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não - Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.