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Em Cuiabá

Justiça determina que prefeito de Cuiabá seja intimado sobre fim da Intervenção na Saúde

Pedido foi aprovado pela desembargadora do Tribunal de Justiça, Graciema Ribeiro de Caravellas, nessa quinta-feira (28).


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu, nessa quinta-feira (28), um requerimento de intervenção imediata contra a Prefeitura de Cuiabá, onde foi determinada a intimação do prefeito Emanuel Pinheiro e do procurador-geral do município, Benedito Calix, para que ambos sejam formalmente comunicados sobre os detalhes do processo em que se homologou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), através do fim da Intervenção na Saúde.

Em nota, a prefeitura disse que Emanuel foi intimado, oficialmente, sobre a homologação do TAC da Saúde Pública de Cuiabá, na manhã desta sexta-feira (29) e que, agora, tem o prazo de 10 dias para manifestar.

O pedido foi aprovado pela desembargadora do TJMT, Graciema Ribeiro de Caravellas. Segundo o Tribunal de Justiça, o pedido é urgente e está relacionado a uma ação que questiona a constitucionalidade e que está, atualmente, sob análise do Órgão Especial. A desembargadora Graciema também determinou que, após o recesso, o caso seja enviado de volta ao relator original.



Segundo a desembargadora, a avaliação durante nesse período é essencial devido à suspensão dos prazos de intimação pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), que ocorre devido ao recesso, que só serão retomados no dia 20 de janeiro de 2024.

A intervenção

O Gabinete de Intervenção foi montado após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ter aprovado o texto do decreto em plenário, por 20 votos a dois. No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a intervenção do governo estadual na pasta da saúde da capital.

O decreto foi encaminhado para a Assembleia por causa de uma Proposta de Emenda na Constituição (PEC) aprovada no início deste ano, no qual estabeleceu que os deputados devem aprovar em plenário o texto do decreto feito pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Os parlamentares também irão acompanhar os trabalhos da intervenção a partir de uma comissão.

Essa é a segunda vez que há determinação de intervenção na Saúde da capital. Na primeira vez, no entanto, o processo foi suspenso dias após iniciado.

A intervenção aprovada pelo órgão especial do TJMT deveria durar 90 dias – prorrogáveis pelo mesmo período, exclusivamente na Saúde, com fiscalização do TCE.



No dia 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o Gabinete de Intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde. O julgamento foi virtual e durou sete dias. Rosa Weber, que na época era a relatora do caso, entendeu que a intervenção é uma ferramenta legítima como resposta para os seguidos descumprimentos de decisões judiciais por parte da secretaria.

Em junho, terminaria o período de intervenção, porém, o Tribunal de Justiça, a pedido do TCE, prorrogou até o dia 31 deste ano.

Após a determinação, a Intervenção devia atender a algumas obrigações como: as implantações imediatas do programa de cirurgia dia e noite, consultas e exames de domingo a domingo, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila, e reforma padronizada de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 Programas de Saúde da Família (PSFs) e 10 clínicas odontológicas.

A situação entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de novembro, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar disso, naquela época, o plenário formou maioria, com 7 votos, para manter a intervenção.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MDB Nacional, partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que pediu que a intervenção fosse declarada inconstitucional e suspensa.

Entre os argumentos, o partido alegou que deveria ter na Constituição Estadual, princípios indicados para justificar a intervenção no município.

A relatora, Carmen Lúcia, foi a primeira a votar e argumentou que o pedido do MDB não se sustentou e que a Constituição da República não exige tal medida.


Portal G1

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