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Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominac?a?o do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.


Foto: Reprodução internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.

Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às "graves dificuldades financeiras por que tem passado", as quais inviabilizam o cumprimento "de todas as obrigações pecuniarias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua propria sobrevivência financeira".

A Novonor argumentou ainda que "uma simples analise parcial do material obtido a partir da Spoofing" permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam "ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vicio na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades".

O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da Republica (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), "possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados".

Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.

"Ora, diante das informações obtidas ate o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juizo processante e o orgão de acusação para elaboração de cenario juridico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais orgãos, e não à defesa em si, tenho que, a principio, ha, no minimo, duvida razoavel sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministerio Publico Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor", argumenta Toffoli em sua decisão.

Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.

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