A Câmara Técnica de Meio Ambiente realizou, em 2023, 147 operações sonoras , sendo 120 em Cuiabá e 27 em Várzea Grande, conforme relatório consolidado pelo Gabinete de Gestão Integrada(GGI), órgão da Secretaria de Estado de Segurança Pública. As ações resultaram em 1.430 multas e autuações por perturbação do sossego, poluição sonora, ausência de alvarás de prevenção contra incêndio e pânico e vigilância sanitária.
As multas foram aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Secretarias de Ordem Pública e de Mobilidade Urbana de Cuiabá, Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária de Várzea Grande.
A tenente-coronel Monalisa Furlan, coordenadora do GGI/Sesp-MT, explica que a Operação Sonora é uma atividade integrada, discutida, organizada e realizada por meio da Câmara Técnica de Meio Ambiente.
De acordo com Monalisa, os locais a serem fiscalizados são definidos levando em consideração os danos causados, o número e a recorrência de reclamações, entre outros fatores.
Monalisa lembra que, em parceria com a Polícia Militar, cada órgão faz a fiscalização dentro de suas competências legais. Ela cita, por exemplo, que as secretarias de Meio Ambiente fazem a aferição dos níveis de poluição sonora com uso do decibelímetro, o Corpo de Bombeiros verifica o Alvará de Prevenção de Incêndio e Pânico e outras necessidades conforme suas atribuições.
Em Cuiabá e Várzea Grande, o relatório da Operação Sonora aponta que a maioria das fiscalizações tem como base denúncias recorrentes sobre poluição sonora em bares, distribuidoras de bebidas e a presença de automóveis com aparelhagens de sons em suas próprias estruturas ou em "carretinhas" levadas às festas em vias públicas, campos de futebol e outros espaços.
A coordenadora do GGI/Sesp-MT assinala que o objetivo principal das operações sonora é restabelecer a ordem pública por meio do respeito às leis e normas.
"É importante que as pessoas, seja no planejamento de uma festa, mesmo em suas casas, na instalação de equipamentos ou contratação de shows, atentem para as exigências da lei e normas dentro do que está estabelecido para cada horário e zoneamento da cidade", alerta a tenente-coronel Monalisa.
Para este ano, o GGI e integrantes da Câmara Temática querem aumentar o número de operações. O planejamento está sendo finalizado e, segundo a coordenadora, as fiscalizações já estão sendo intensificadas.
Legislação
Já a lei 9.605/1998, no artigo 54, estabelece pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora".
Níveis sonoros permitidos
Na área residencial o volume de som não pode passar de 55 decibéis(55dBA), sendo que no período noturno o limite cai para 45dBA. Em área classificada como zona diversificada (ZD) o limite diurno são 65dBA e o noturno 55dBA. Já a industrial (ZI), no período diurno varia de 60 a 70dBA), e no noturno, 60dBA.
Secom-MT