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Aumento das Unidades

Decreto que regulamenta programa de implantação de escolas militares em MT é publicado

Segundo o Governo do Estado, o objetivo é aumentar de 28 para 50 o número de escolas desse modelo, considerando as demandas locais e regionais.


O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (21), o decreto que regulamenta a lei de implantação do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares. A normativa define critérios para a ampliação das escolas militares, com a meta de aumentar de 28 para 50 as unidades.

Segundo o governo, o programa deve inovar o modelo de gestão e critérios para a criação de novas unidades, sendo essas alterações responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Conforme decreto, o ingresso nas novas unidades seguirá o modelo da Matrícula Web, sem processo seletivo ou reserva de vagas para filhos de militares.

A mudança de escolas regulares para o modelo cívico-militar será realizada mediante processo regulamentado pela Seduc, podendo ocorrer por iniciativa da pasta, solicitação dos pais ou estudantes. A criação de novas unidades seguirá critérios estabelecidos pela Seduc, considerando as demandas locais e regionais, ainda de acordo com o governo.



Direção das escolas

A função de diretor será exercida por um profissional civil da educação básica ou um militar da reserva, exceto praça (patente), enquanto o coordenador pedagógico deverá ser professor da educação básica.

Os profissionais civis e militares da reserva trabalharão em regime de colaboração, e os monitores serão praças da reserva, com atuação exclusiva em atividades cívico-militares.



O programa

O Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares em Mato Grosso busca promover a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares, informou o governo.

Atualmente, há 23 escolas estaduais sob gestão da Polícia Militar, e outras quatro sob gestão do Corpo de Bombeiros Militar, além de uma unidade cívico-militar efetivada em 2021, em Cáceres, a 250 km e Cuiabá.


Portal G1

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