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Eleição

Novo município de MT, Boa Esperança se prepara para 1ª eleição

Para se candidato aos cargos de prefeito ou vereador é preciso possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes das eleições


Nesta segunda-feira (11), o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral) publicou a Resolução nº 2844 que trata sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte, criado oficialmente em janeiro deste ano.

A primeira eleição na nova cidade será para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), no dia 06 de outubro.

Boa Esperança do Norte pertente à circunscrição da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso, que ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.

O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores regularmente inscritos no município até 08 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:

  • Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;
  • Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;
  • Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.



Os candidatos

Com relação à candidatura, qualquer cidadão poderá ser candidatar aos cargos eletivos, respeitando as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

Vale ressaltar que para concorrer aos cargos de vereador ou prefeito de Boa Esperança do Norte, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes das eleições e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.



Criação do novo município

A instituição de Boa Esperança ocorreu por meio de um Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 819, Mato Grosso.

Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.

Na época, a decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito de Sorriso, a 420 km de Cuiabá

Após a decisão da Justiça Estadual, a ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do TJMT.

O caso foi levado e julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado. A Corte decidiu no dia 6 de outubro de 2023 pela criação do município.

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