Envio da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta
Contribuintes terão 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31/5; Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações
O envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começa às 8h desta sexta-feira (15). O contribuinte terá 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31 de maio. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de documentos.
A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.
Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano passado será obrigado a apresentar a declaração.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
Além do Programa do Imposto de Renda 2024, que será liberado para download nesta terça-feira, às 9h, pela Receita Federal, o documento também poderá ser preenchido de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Lotes de restituição 2024
31 de maio: 1º lote
28 de junho: 2º lote
31 de julho: 3º lote
30 de agosto: 4º lote
30 de setembro: 5º e último lote
Mudanças na declaração do IR 2024
Limites de obrigatoriedade
de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil
Doações
Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Rendimento no exterior
Mudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
Opção pela individualização dos bens no exterior
Opção pela atualização de valores de bens no exterior
Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust
Tributação de aplicações e fundos de investimento no país
Identificação dos criptoativos
Inclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
Fonte: Agora MT