Você sabia que o descarte incorreto do lixo produzido durante uma construção civil pode impedir que o proprietário (ou inquilino) more no local? Para que isso não aconteça, é preciso fazer o descarte correto desse material, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Somente a partir da comprovação do descarte correto dos resíduos, é possível tirar o documento que permite a moradia, chamado "habite-se", emitido pela prefeitura.
Nós preparamos uma lista com o que você precisa saber para fazer o descarte de resíduos produzidos durante uma obra, e como comprovar que fez esse trabalho. (veja abaixo)
(Esta reportagem faz parte de uma série sobre construção civil, com dicas sobre como fazer uma obra, curiosidades sobre construções e reformas, além de explicações sobre direitos e deveres da população)
O que são os resíduos?
Conforme resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conama, os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, divididos em quatro categorias, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como:
- Tijolos
- Blocos cerâmicos
- Concreto em geral
- Solos
- Rochas
- Metais
- Resinas
- Colas
- Tintas
- Madeiras
- Compensados
- Forros
- Argamassa
- Gesso
- Telhas
- Pavimento asfáltico
- Vidros
- Plásticos
- Tubulações
- Fiação elétrica
Categorias dos resíduos da construção civil
- A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
- B - de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
- C - de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
- D - resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Onde descartar?
- A - aterro de reservação de material para usos futuros: área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental;
- B - deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
- C - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
- D - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Quem deve descartar?
Pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Portal G1