Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidão em Bom Jardim de Minas (MG), em março do ano passado – Ministério do Trabalho/Divulga
Os resgates foram resultado de fiscalizações de 598 estabelecimentos urbanos e rurais em diversas partes do país. As ações dos fiscais possibilitaram o pagamento de R$ 12,87 milhões em verbas salariais e rescisórias aos resgatados, como forma de responsabilizar as empresas que se beneficiam de trabalho escravo.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a OIT.
As situações que, em conjunto ou isoladamente, podem ser caracterizadas como de trabalho análogo à escravidão e, portanto, devem ser denunciadas são as seguintes:
- Submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
- submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
- sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho;
- restrição da locomoção do trabalhador ou retenção dele no local de trabalho, seja por coação, imposição de dívida, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou de um preposto, posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
O ministério também mantém atualizada a Lista Suja do Trabalho Escravo, com o cadastro de empregadores que submeteram pessoas a condições ilegais de trabalho.