Mato Grosso dispõe agora da Lei nº 12.489, que garante que vítimas de assédio e violência sexual em estádios e arenas esportivas utilizem imagens das câmeras de videomonitoramento para facilitar o reconhecimento dos agressores no momento do crime e contribua na denúncia.
Além disso, a administração terá que manter permanentemente campanhas contra o assédio e a violência sexual nos estádios e arenas de Mato Grosso. Deverão conter telefones de órgãos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres por meio de cartazes informativos, como também incentivar denúncias, promovendo a conscientização do público.
A divulgação também deverá ser feita por meio de alto-falantes, murais informativos, telas de televisão, telões e em todo e qualquer meio de informação e comunicação dispostos nos estádios.
A lei ainda determina que funcionários e prestadores de serviço recebam formação sobre assédio e violência sexual pelo menos uma vez ao ano, em parceria com o Poder Público e instituições que atuem dentro da temática.
"A responsabilidade pela realização da Campanha, sobre normas de proteção e defesa do torcedor, será conjunta entre Poder Público, confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores e torcedoras, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovam, organizem, coordenem ou participem de eventos esportivos".
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 17 de abril, e foi publicada no Diário Oficial após aprovação do governador Mauro Mendes (União).
EstadãoMT