A divulgação também deverĂĄ ser feita por meio de alto-falantes, murais informativos, telas de televisão, telões e em todo e qualquer meio de informação e comunicação dispostos nos estĂĄdios.
A lei ainda determina que funcionĂĄrios e prestadores de serviço recebam formação sobre assédio e violĂȘncia sexual pelo menos uma vez ao ano, em parceria com o Poder Público e instituições que atuem dentro da temĂĄtica.
"A responsabilidade pela realização da Campanha, sobre normas de proteção e defesa do torcedor, serĂĄ conjunta entre Poder Público, confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores e torcedoras, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovam, organizem, coordenem ou participem de eventos esportivos".
A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 17 de abril, e foi publicada no DiĂĄrio Oficial após aprovação do governador Mauro Mendes (União).