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Vítimas de assédio sexual em estádios poderão pedir imagens de câmeras de segurança

Mato Grosso dispõe agora da Lei nº 12.489, que garante que vítimas de assédio e violência sexual em estádios e arenas esportivas utilizem imagens das câmeras de videomonitoramento

Por Redação Play MT em 23/04/2024 às 08:43:03

Mato Grosso dispõe agora da Lei nÂș 12.489, que garante que vítimas de assédio e violĂȘncia sexual em estĂĄdios e arenas esportivas utilizem imagens das câmeras de videomonitoramento para facilitar o reconhecimento dos agressores no momento do crime e contribua na denúncia.

Além disso, a administração terĂĄ que manter permanentemente campanhas contra o assédio e a violĂȘncia sexual nos estĂĄdios e arenas de Mato Grosso. Deverão conter telefones de órgãos responsĂĄveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres por meio de cartazes informativos, como também incentivar denúncias, promovendo a conscientização do público.



A divulgação também deverĂĄ ser feita por meio de alto-falantes, murais informativos, telas de televisão, telões e em todo e qualquer meio de informação e comunicação dispostos nos estĂĄdios.

A lei ainda determina que funcionĂĄrios e prestadores de serviço recebam formação sobre assédio e violĂȘncia sexual pelo menos uma vez ao ano, em parceria com o Poder Público e instituições que atuem dentro da temĂĄtica.

"A responsabilidade pela realização da Campanha, sobre normas de proteção e defesa do torcedor, serĂĄ conjunta entre Poder Público, confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores e torcedoras, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovam, organizem, coordenem ou participem de eventos esportivos".

A lei entrou em vigor nesta quarta-feira, 17 de abril, e foi publicada no DiĂĄrio Oficial após aprovação do governador Mauro Mendes (União).




Fonte: EstadãoMT

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