A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) não irá exigir nota fiscal para o transporte de mercadorias que saírem do Estado com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes. Proposta por Mato Grosso, a excepcionalidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião realizada nesta terça-feira (07.05), e se aplicará a todos os Estados a fim de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade na região sul do país.
Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a proposta apresentada por Mato Grosso cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.
Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a proposta apresentada por Mato Grosso cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.
"Por proposta de Mato Grosso, criou-se uma espécie de corredor fiscal humanitário para doações ao Rio Grande do Sul. O que pudermos fazer para agilizar e desburocratizar o envio dessas mercadorias, vamos fazer, para ajudar o sul do país", afirmou o secretário.
Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.
No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.
A proposta aprovada deverá ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (07.05), com efeito imediato. O texto trará as informações sobre a dispensa da emissão de documento fiscal e também o modelo de declaração de conteúdo a ser utilizado pelos transportadores.
Mais ajuda
O Governo de Mato Grosso tem adotado diversas medidas em auxílio ao Rio Grande Sul. Além das equipes do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Corpo de Bombeiros Militar encaminhadas para a região, o Governo propôs um repasse emergencial no valor de R$ 50 milhões para ajudar na reconstrução da infraestrutura das cidades atingidas pelas enchentes. O projeto será encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa.
Por meio da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, em parceria com a Defesa Civil do Estado e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), pontos de coleta foram disponibilizados para que a população mato-grossense contribua com doações.
As doações podem ser entregues das 8h às 17h, até sexta-feira (10), nos Sines e Procons das unidades do Ganha Tempo de Cuiabá e no Centro Estadual de Cidadania, em Várzea Grande; e até sábado (11) no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá. Serão recebidas doações de cestas básicas, água mineral, produtos de higiene (escovas, pastas de dente, sabonetes, fraldas adultas e infantis e papel higiênico), colchões de solteiro, lençois, fronhas, travesseiros e cobertores.
Secom-MT