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Em Várzea Grande

Mais de 100 sorteados para casas populares são convocados a regularizar documentações em MT

Os sorteados que não apresentarem recursos dentro do prazo podem ser excluídos do processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida.


A Prefeitura de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, divulgou nesta segunda-feira (10) uma nova lista dos sorteados que estão irregulares para receber casas populares junto ao Minha Casa Minha Vida, no Bairro Colinas Douradas. A lista está disponível no Diário Oficial do município

Segundo o órgão, as reprovações são decorrentes do não enquadramento aos critérios regulamentados ou existência de pendências documentais para a conclusão da análise devida. (entenda as exigências no fim da matéria)



Estou irregular, e agora?

Os beneficiários irregulares devem comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Av. FEB, até sexta-feira (14), das 8h às 17h horas, em dias úteis.

Documentos necessários:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovantes de renda;
  • Quaisquer outras informações relevantes para a situação no Programa Minha Casa Minha Vida.

O edital alerta que a não apresentação de recurso dentro do prazo deve levar à exclusão definitiva do candidato do processo de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida.



Requisitos para receber o benefício

  • Os beneficiários indicados são encaminhados à Caixa para a realização das verificações dos seguintes requisitos:
  • Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
  • Documentação pessoal completa de identificação pessoal, estado civil, documentação comprobatória dos critérios atendidos para contemplação na seleção realizada pelo Ente Público e formulários com informações do grupo familiar para formalização do contrato de aquisição do imóvel;
  • Existência de restrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do Setor público Federal (CADIN);
  • CPF regular junto à Receita Federal;
  • Não ser titular de contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
  • Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do País;
  • Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, na forma prevista em regulamentação específica.

Portal G1

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