O documento altera apenas o início do período proibitivo no Pantanal. No Cerrado e Amazônia, mantém-se o período estabelecido pelo Decreto nº 827/2024, publicado em abril, com início em 1º de julho e final marcado para 30 de novembro. No Pantanal, o período se estende até 31 de dezembro. Na zona urbana, a proibição é válida o ano todo para os três biomas mato-grossenses.
O novo decreto leva em consideração a Resolução nº 195 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, que declara situação crítica de escassez dos recursos hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, e a Nota Técnica nº 105/2024 do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden), que aponta os impactos do fenômeno La Niña.