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Documentos Falsos

Mulher é condenada por levar maconha pro marido na PCE

Ela havia tentado entrar na unidade com documento falso


O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou R.B.S. a 2 anos e 11 meses de prisão, com regime inicial aberto, por tentar entrar na Penitenciária Central do Estado (PCE) com maconha acoplada ao corpo. A droga seria entregue ao marido e ela foi inicialmente presa por apresentar uma carteira de visitante falsa. A decisão é da última sexta-feira, 19 de julho.

Apesar da condenação, a sentença lhe garantiu a liberdade, já que ela está presa preventivamente desde 4 de setembro de 2023. Ela poderá responder o restante do processo em liberdade, uma vez que ainda cabe recurso.



Além da pena de prisão, que será convertida em restrição de direitos, R.B.S. também foi condenada ao pagamento de 290 dias-multa, sendo cada um correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época. O montante corresponde a R$ 12.586, que deverá ser corrigido monetariamente no pagamento.

De acordo com os autos, R.B.S. o flagrante da droga se deu horas depois de ser presa por uso do documento falso. Ela havia passado pela revista íntima antes de entrar na PCE, mas os policiais penais não encontraram nada com ela.

Ela foi detida junto com outras mulheres pelo uso da carteira falsa. Na madrugada, os policiais sentiram um forte cheiro de maconha e foram à cela em que as mulheres estavam separadas e as encontraram se desfazendo da droga no vaso sanitário.



Uma policial feminina então entrou na cela e, quando ia começar a revistar R.B.S., a mulher teria entregado a droga.

A defesa de R.B.S. alegou que a droga não era dela, que pertencia a outra mulher que também estava na cela. Segundo ela, quando ouviram os policiais se aproximando, uma das mulheres teria entregado a ela um pacote de drogas, o qual ela teria escondido na perna, sem entender o que estava acontecendo e por medo de represália.

O argumento não convenceu o magistrado, que destacou que a defesa não conseguiu provar suas alegações e que a palavra dos policiais servia como prova, já que não havia nenhum elemento que a colocasse em xeque.

Com xeque R.B.S., a polícia apreendeu 436,54 gramas de maconha. Ela também responde a outros três inquéritos policiais por roubo majorado, furto e uso de documento falso.


EstadãoMT

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