Além da pena de prisão, que será convertida em restrição de direitos, R.B.S. também foi condenada ao pagamento de 290 dias-multa, sendo cada um correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época. O montante corresponde a R$ 12.586, que deverá ser corrigido monetariamente no pagamento.
De acordo com os autos, R.B.S. o flagrante da droga se deu horas depois de ser presa por uso do documento falso. Ela havia passado pela revista íntima antes de entrar na PCE, mas os policiais penais não encontraram nada com ela.
Ela foi detida junto com outras mulheres pelo uso da carteira falsa. Na madrugada, os policiais sentiram um forte cheiro de maconha e foram à cela em que as mulheres estavam separadas e as encontraram se desfazendo da droga no vaso sanitário.