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420Kg de Drogas

Ministro do STJ cita "gravidade" de crime e nega soltar traficante de MT

Ele e um comparsa foram presos e soltos no dia seguinte, mas retomaram à prisão


O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (31), pedido de soltura a favor do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante. Ele e o comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram flagrados transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril.

Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade

O caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres.

A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antônio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes.



A defesa de Rosivaldo entrou com um habeas corpus no STJ alegando que o novo decreto de prisão é "genérico". Sustentou ainda que o mesmo se deu em detrimento da exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política.

"Assevera que Rosivaldo bem como o Marcos Antonio, não descumpriram com nenhuma medida da ordem judicial anteriormente concedida, que pudesse ensejar a revogação da liberdade, visto que, indicaram endereço certo e sabido", diz trecho do HC.

A defesa ainda alegou que o acusado possui predicados pessoais favoráveis como primariedade, emprego lícito e residência fixa.

Na decisão, ministro rechaçou os argumentos da defesa e afirmou que a prisão preventiva está fundamentada pela gravidade do delito, diante da elevada quantidade de drogas apreendidas na posse do acusado, bem como pela sua periculosidade.

"Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação", escreveu.

"Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada", decidiu.



O caso

Os acusados foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ãgata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D"Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo "trabalho".

Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que "ao que tudo indica" os dois homens são pobres, seriam somente "mulas" e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil.

O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos.


MídiaNews

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