Responsável por mais de 90% do tráfego aéreo no Rio Grande do Sul, o Aeroporto Salgado Filho permaneceu integralmente fechado entre 3 de maio, quando as águas alagaram as pistas de pouso e decolagem e o terminal de passageiros, até meados de julho, quando os embarques e desembarques foram retomados, embora os aviões continuem pousando e decolando da Base Aérea de Canoas, a cerca de dez quilômetros de distância.
A Fraport afirma que, com a interrupção das atividades e necessidade de reparar os estragos das cheias, sofreu um impacto financeiro significativo. A estimativa é que só a reconstrução do Salgado Filho exija algo em torno de R$ 1 bilhão. Diante disso, a concessionária pediu ao governo federal a revisão extraordinária do contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária. A "concessão de reequilíbrio cautelar", segundo a empresa, é fundamental para garantir a retomada das atividades o mais rápido possível."Sobre o modo de recomposição, [a empresa] entende que a melhor forma é o pagamento em dinheiro, a título de indenização, de modo a não incorrer no risco iminente de inliquidez de caixa e possibilitar a tentativa de se retomar a operação aeroportuária o mais rápido possível. A concessionária também pede que sejam cobertos custos extrardinários ainda não conhecidos", esclareceu o diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Sousa Pereira, durante a reunião extraordinária do colegiado, que ocorreu nesta sexta-feira (23), em Brasília.
Segundo Pereira, que relatou o processo, dos R$ 425,96 milhões, R$ 362,22 milhões deverão ser alocados no início das obras de reconstrução do Aeroporto Salgado Filho, e cerca de R$ 63,94 para a manutenção das atividades aeroportuárias enquanto os trabalhos não forem concluídos.
Por tratar-se de uma medida cautelar - ou seja, concedida por precaução, com a justificativa de proteger o interesse público -, a decisão poderá ser revisada após a conclusão de uma análise mais detalhada dos contratos de concessão e, principalmente, do seguro contratada pela Fraport.
"Apesar da existência de previsão, no contrato de concessão, para a contratação de apólice de seguros visando a mitigação de possíveis danos ao patrimônio da concessionária, tal sinistro ainda está em avaliação pela seguradora responsável pela apólice. Sendo assim, ressalta-se a importância da Anac acompanhar os desdobramentos desta avaliação, de modo a podermos explorar alternativas para proteger o interesse público caso estes restem prejudicados, ressaltando a recomendação que a concessionária persiga, com a máxima diligência, o valor da indenização a ser recebido, em todas as instâncias necessárias", enfatizou Pereira, acrescentando que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao ser consultada, reconheceu a legalidade da revisão extraordinária do contrato de concessão.
"A SRA [Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, da Anac] também analisou o pleito da concessionária e opinou pela pertinência do pagamento pela administração pública federal, de forma cautelar, de R$ 425,96 milhões, visando a viabilização da reconstrução do aeroporto", finalizou o diretor-presidente substituto da agência.
Agencia Brasil