O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o encerramento antecipado do mandato de Caio MĂĄrio Paes de Andrade na presidĂȘncia da companhia. Segundo a empresa, os efeitos da decisão jĂĄ valem a partir de hoje (4). Para solucionar a vacância do cargo, com base no Estatuto Social, o presidente do Conselho de Administração, Gileno Gurjão Barreto, nomeou o diretor executivo de Desenvolvimento da Produção, João Henrique Rittershaussen, como presidente interino da companhia. Ele permanecerĂĄ na função até a eleição e posse de novo presidente.
Caio MĂĄrio Paes de Andrade também renunciou hoje ao cargo de membro do Conselho de Administração.
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Nos 35 anos em que trabalha na Petrobras, o presidente interino ocupou diversas funções gerenciais. "Atuou como Gerente Executivo, ocupando a GerĂȘncia Executiva de Sistemas de SuperfĂcie e em de novembro de 2018 tornou-se Gerente Executivo de Sistemas de SuperfĂcie, Refino, GĂĄs e Energia, ĂĄrea que responde pela construção dos novos ativos da companhia nas ĂĄreas de E&P e RGN. Fatos julgados relevantes serão tempestivamente divulgados ao mercado", informou a companhia no fato relevante encaminhado à Comissão de Valores MobiliĂĄrios (CVM) e ao mercado.
Indicação
Em outro fato relevante, mas divulgado ontem (3), a Petrobras diz ter recebido ofĂcio do Ministério de Minas e Energia informando que o senador Jean Paul Prates "serĂĄ indicado para exercer o cargo de presidente e de membro do Conselho de Administração da Petrobras".
A companhia acrescentou que o nome de Jean Paul Prates foi encaminhado à Casa Civil da PresidĂȘncia da RepĂșblica, como dispõe o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016. "Tão logo a documentação seja analisada e retorne ao Ministério das Minas e Energia, serĂĄ encaminhada à Petrobras", destacou.
Ainda de acordo com a empresa, após ser efetivada, a indicação de Prates serĂĄ submetida ao processo de governança interna, "observada a PolĂtica de Indicação de Membros da Alta Administração, para a anĂĄlise dos requisitos legais e de gestão e integridade e posterior manifestação do ComitĂȘ de Elegibilidade, nos termos do artigo 21, §4Âș, do Decreto 8.945/2016, alterado pelo Decreto 11.048/2022".