O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, esclarecimentos sobre a concessão de um bônus natalino de R$ 10.055 a servidores e magistrados do Judiciário estadual, em dezembro de 2024.
A decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin no dia 1º de fevereiro, estabeleceu prazo de cinco dias para a manifestação das autoridades.
A determinação ocorre no contexto de uma ação popular movida por Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, que questiona a legalidade do benefício.
O valor extra foi concedido como auxílio alimentação, prática que já havia sido adotada em 2023, quando o benefício subiu para R$ 6,9 mil no mês de dezembro. Nos dois anos em que foi implementado, o impacto do bônus nos cofres públicos foi estimado em R$ 45 milhões.
Após a repercussão e suspensão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJMT determinou a devolução do dinheiro.
A ação argumenta que o pagamento representa um desvio de finalidade, ferindo o princípio da moralidade administrativa. Segundo a petição, o bônus foi concedido sem uma justificativa plausível e sem a devida transparência.
Outro ponto destacado pelo Observatório Social de Mato Grosso é a falta de publicidade do processo administrativo que autorizou o benefício.
O pedido judicial também sustenta que a concessão contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o aumento do auxílio superou os 400% em um mês de menor carga de trabalho, devido ao recesso forense.
Diante dessas alegações, o ministro Cristiano Zanin solicitou esclarecimentos ao TJMT e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) antes de decidir sobre possíveis medidas cautelares. A ação pede, além da suspensão imediata do bônus, a anulação dos provimentos que permitiram a majoração do auxílio-alimentação.
Agora, a resposta do TJMT e do CNJ será analisada pelo STF, que poderá determinar o bloqueio do pagamento ou outras providências caso entenda que houve irregularidade na concessão do benefício.
Fonte: Primeira Página