A sessão começou por volta das 14h30. Até o momento, o placar do julgamento, que começou na semana passada, é de 3 votos a 1 é pela rejeição do habeas corpus.
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Em seguida, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli abriram a divergência. No entendimento dos magistrados, o caso concreto não permite comprovar a ocorrência do perfilamento racial, embora estejam de acordo a respeito da necessidade de se combater o fenômeno.
O processo trata do caso de um rapaz abordado em uma esquina de Bauru (SP), sendo flagrado por policiais com 1,58 grama de cocaína no bolso. À Justiça, o preso disse ser usuário de drogas. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas. A pena foi reduzida para 2 anos e 11 meses na segunda instância.
Na descrição feita pelo policial responsável pela ocorrência, o agente disse que “avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estava em cena típica do tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé, junto ao meio-fio, em via pública, e que um veículo estava parado junto a ele”.