O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece nova tipificação no Código Penal e define pena de reclusão de 2 a 6 anos. Na situação em que a atividade sexual for consumada, a pena é agravada e passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. Caso o agente seja funcionário público, ela será somada àquela que trata de crime contra a administração pública.
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Já a relatora Maria do Rosário disse que a aprovação do projeto vai preencher lacuna legislativa existente no Brasil, “mas também servirá de referência internacional diante da lacuna também existente nas leis dos demais países e em tratados e convenções internacionais”.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias