Com registros de que datam de 2011 a 2022, figuram na lista hoje 175 nomes. A inclusão de empresas ou pessoas físicas nesse cadastro só acontece depois da fiscalização no local das denúncias, de investigação, defesa dos acusados e conclusão do processo administrativo e, algumas vezes, criminal. Os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados inicialmente por dois anos. Eles podem optar, contudo, por firmar um acordo com o governo e serem suspensos do cadastro. Para isso, precisam se comprometer a cumprir uma série de exigências trabalhistas e sociais.
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Caso recente
Em fevereiro, houve grande repercussão no caso que envolveu trabalhadores em vinícolas da Serra Gaúcha. No dia 22 daquele mês, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 pessoas que eram submetidas a trabalho degradante em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, em condições análogas à escravidão. O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local estraram em contato com a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.
Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas de trabalho e oferta de alimentos estragados. Eles contaram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no local sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa. O homem foi encaminhado ao presídio de Bento Gonçalves.
À época que o caso veio à tona, em notas, as vinícolas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.
Indenizações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante. Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a serem divididos entre os resgatados.
Currículo
Esta é a segunda passagem de Luiz Felipe Brandão de Mello pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A primeira foi no governo da presidente da República Dilma Rousseff. Ele, que é auditor fiscal do trabalho desde 1996, também foi fiscal na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) e chegou a substituir o superintendente regional.