Quando ocorre a prescrição, a União perde o direito de cobrar multas lavradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Pelo novo entendimento, a AGU passa agora a sustentar que a contagem do prazo para essa prescrição fica interrompida durante a realização de certas diligências, como vistorias e elaboração de pareceres. Na prática, o novo entendimento prolonga o tempo que o governo tem para processar os infratores.
Juntas, as duas mudanças revertem a possível prescrição de 183 mil autos de infração, chegando ao total de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais, segundo levantamento feito pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidade da AGU que presta consultoria ao órgão ambiental.
Os novos pareceres jurídicos foram aprovados pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. “A infração ambiental não pode compensar financeiramente”, disse o advogado-geral em declaração divulgada pela AGU. O órgão também afirmou, em nota, que a medida dará “segurança jurídica para a continuidade da cobrança” das multas ambientais.
A mudança nos entendimentos passou pelo crivo também da procuradora-geral Federal Adriana Maia Venturini e da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com auxílio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Em um de seus primeiros atos após assumir o cargo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que reverteu a anulação das penalidades que haviam sido invalidadas pelo Ibama. Na mesma norma, ele reverteu mudanças que haviam sido promovidas pelo governo anterior nos processos administrativos que tratam das multas ambientais.