Em decisão proferida ontem (11), a Sexta Turma da Corte decidiu anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizada durante a operação.
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André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao investigado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país.