A decisão de André Mendonça é relacionada a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário, alegando "a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal" no comparecimento à CPI.
"Trata-se de simples convocações para prestar esclarecimentos, ausente sinalização de que versa sobre pessoa que já figura como investigado. Sendo assim, não há demonstração inequívoca de que a convocação do paciente para depor na condição de testemunha tem como real objetivo a inquirição de pessoa sabidamente investigada", afirmou o ministro do STF.A CPI que apura possível fraude contábil na Americanas foi instalada no dia 17 de maio e tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A empresa pediu recuperação judicial no dia 19 de janeiro após anunciar um rombo contábil de R$ 20 bilhões. A audiência para ouvir Gutierrez está marcada para o dia 1º de agosto.