Sobreviver ao cárcere, que, no país, é marcado por injustiças, superpopulação e uma série de outras violações de direitos humanos, já é um revés considerável. Contudo, ao deixar a cela, a pessoa pode arrastar consigo o fantasma da multa e, junto dele, ver a suspensão de muitos direitos.
O balanço do instituto sobre os mutirões também mostrou que a maioria (71,4%) dos 241 atendimentos foi de presos com filhos e/ou dependentes e desempregados (59,3%). Entre a parcela de 84 pessoas que informou, na ocasião, ter um emprego, 82,1% relataram não estar registradas. Quase um quinto (18,7%) se encontrava em situação de rua, na época do atendimento. Entre as 64 mulheres atendidas, 33 eram solteiras e tinham filhos e/ou outros dependentes.O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em dezembro de 2022 o sistema prisional do país tinha 642.638 detentos em unidades estaduais e 499 em celas de unidades federais. Havia ainda 5.555 presos em carceragens das polícias Civil, Militar, Federal e do Corpo de Bombeiros Militar.
Nas bases de dados oficiais do governo federal, porém, não constam detalhes sobre a proporção de presos que, além de terem sido condenados à privação de liberdade, tiveram a fixação de uma multa. A coordenadora de projetos do IDDD, Vivian Peres, avalia que, apesar da ausência de informações, pode-se pressupor que praticamente todos os detentos estejam nessa situação.
Vivian ressalta que o perfil que predomina nas prisões do Brasil é o de pessoas que cumprem pena por crimes patrimoniais e os ligados à legislação referente a drogas, ilegalidades que, pelo Código Penal, preveem também a pena de multa. "Esses dois crimes preveem pena de multa. E o tráfico de drogas tem uma multa que é muito alta. O mínimo hoje é de cerca de R$ 20 mil. O que acontece é que a maior parte da clientela do sistema de Justiça Criminal acaba carregando essa pena de multa por muitos anos e acaba tendo seus direitos restritos por um período muito além da pena corpórea, que eventualmente até já foi cumprida".