O voto de qualidade significa que, em caso de empate em julgamento, o presidente do Carf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que julga dívidas dos contribuintes com a Receita, dá o voto de desempate. Em caso do uso do voto de desempate, serão excluídas multas e juros cobrados dos contribuintes.
Em 2020, o governo anterior aprovou medida que acabava com esse voto qualificado, fazendo com que o empate favorecesse a vitória para o contribuinte. Em janeiro deste ano, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.160, que devolveu o voto de desempate em decisões do Carf. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade em 1º de junho e foi substituída pelo projeto de lei.Com a volta do voto de desempate, o Ministério da Fazenda estima que vai permitir um reforço de R$ 60 bilhões por ano aos cofres públicos.
A proposta agora vai para sanção do presidente Lula.