O texto determina que o selo poderá ser usado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
- atendimento às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos de negociação coletiva que tratem dos direitos da empregada lactante;- manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno; e
- execução de campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento materno; estímulo à doação aos bancos de leite humano; e malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal.
O PL estabelece que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista. Ainda segundo o texto, o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.
*Com informações da Agência Senado