A defesa do ex-policial recorreu ao ministro para derrubar decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão do acusado. Entre os argumentos apresentados pelos advogados, Freitas passa por "graves transtornos mentais" e não há condições adequadas para tratamento na prisão.
Na decisão, Fachin entendeu que não há ilegalidade na manutenção da prisão do ex-policial. Sobre a situação de saúde, o ministro disse que não cabe ao Supremo avaliar a questão."Não obstante o impetrante tenha feito menção a um grave quadro de saúde do paciente e apresentado declarações, relatórios e atestados médicos recentes, as alegações versadas na inicial, bem como os referidos documentos, ao que tudo indica, não foram submetidos à análise do juízo de primeiro grau", afirmou.
No ano passado, o caso veio à tona após imagens veiculadas na internet mostrarem a ação policial que prendeu Genivaldo no porta-malas de uma viatura após ele ser parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete em uma rodovia de Sergipe.
Durante a abordagem, um policial rodoviário jogou bombas de gás dentro do carro e manteve a tampa do porta-malas abaixada, impedindo Genivaldo de sair e respirar.
Demissão
No mês passado, o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinou a demissão dos três policiais rodoviários federais.
A demissão foi recomendada pela corregedoria da PRF, que considerou que William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento cometeram infrações disciplinares ao violar os deveres funcionais.
Os acusados serão levados a júri popular pela morte de Genivaldo. A data do julgamento ainda não foi marcada.