Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica - Foto mídias sociais.type="_moz" />
O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.
A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.
A primeira audiência pública aconteceu no dia 12 de outubro. O Estado brasileiro fez um reconhecimento parcial de responsabilidade sobre o caso, voltado especificamente pelos assassinatos de Edméa da Silva Euzébio, líder do movimento Mães de Acari, e de sua sobrinha Sheila da Conceição, em 1993. O movimento ficou conhecido pela ação das mães dos desaparecidos que passaram a investigar, reunir provas e cobrar providência das autoridades.
O Brasil admitiu que não cumpriu com a obrigação de solucionar os assassinatos das duas mulheres em prazo aceitável, depois da denúncia do Ministério Público em 2011. Mas em relação ao desaparecimento dos 11 jovens em 1990, o país disse que houve esforço do poder público nas buscas e que o caso não poderia ser enquadrado na categoria "desaparecimento forçado", por falta de prova de participação de policiais no crime.
A próxima etapa do julgamento é a entrega das alegações finais por escrito das duas partes do processo. Isso deve ser feito no prazo de um mês a contar dessa audiência de 12 de outubro. Ainda não existe previsão para a sentença, mas a expectativa é de que ela ocorra em 2024.
Desaparecimento forçado
O termo "desaparecimento forçado" ainda não é tipificado como um crime específico no Brasil. O Senado aprovou, em 2013, um projeto sobre o tema (PLS 245/2011) que foi remetido para a Câmara dos Deputados. Duas comissões aprovaram o texto, mas até hoje ele não virou lei.
O conceito de desaparecimento forçado foi estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na convenção realizada em Belém, no Pará, em 1994. Ele é definido como:
Privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa em reconhecer a privação de liberdade, ou informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
A procuradora Eliane Pereira diz que o país está em desacordo com as normas e compromissos jurídicos internacionais. Aprovar a tipificação legal do crime seria fundamental para impedir que casos de violência e desaparecimento como os de Acari ficassem impunes.
"Desde 1998, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de se submeter à jurisdição obrigatória da Corte Interamericana. Em 2010, na sentença do caso Gomes Lund [desaparecido na ditadura], a Corte determinou que o país deveria adotar providências para tipificar o delito de desaparecimento forçado. E nada foi feito até hoje. Do ponto de vista prático, temos problemas de investigação desses crimes, pois é muito mais provável que ocorra uma situação de impunidade do que conseguir, pela lei atual, uma condenação de um homicídio sem o corpo", explicou a procuradora.