De acordo com as regras, a adesão voluntária dos estados garantirá a adequação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às necessidades de cada lugar, para combater crimes ambientais e outras violações relacionadas. Em contrapartida, o estado deverá disponibilizar efetivo policial para atuar junto com as forças nacionais e permitir a instalação de bases policiais em seus territórios para a integração da segurança pública.
A capacitação e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva das forças estaduais serão de responsabilidade das unidades federativas. E a adesão ao Plano Amas não gera obrigação de disponibilidade de novos recursos para investimentos, que só acontecerá pela formalização de outros pactos com a União.Ao aderir ao plano, cada governante também deverá declarar estar de acordo com a participação do estado no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia (PTI) e permitir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública independentemente de solicitação, quando a necessidade for relacionada ao Plano Amas.
Os estados também terão que garantir o uso e o consumo adequados dos materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo governo federal para cumprir os objetivos do plano, com controle e elaboração de relatórios de prestação de contas.
A contribuição dos estados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) também será obrigatória após a assinatura do termo de adesão, assim como a indicação de representantes nos colegiados e equipamentos de segurança pública como o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI-Amazônia).
Terminado o período de vigência da adesão, o estado poderá prorrogar a participação no plano, por mais 12 meses, por meio da assinatura de termo aditivo.