Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Ler matériaOrganizações ligadas ao meio ambiente criticaram a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana, do Projeto de Lei 2.
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