A partir de janeiro de 2024, os processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o regramento da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Como medida para concluir a transição das antigas para a atual legislação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos órgãos e entidades da União, estados e municípios.
As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011, que até agora regiam as licitações e os contratos públicos, foram revogados em definitivo no dia 30 de dezembro. A partir da data, o Compras.gov.br estará configurado para receber somente contratações pela Lei nº 14.133/2021. Desse modo, processos de compras submetidos com base nos normativos antigos têm que ter os editais publicados no Diário Oficial da União (DOU) até o dia 29 de dezembro.
Para o secretário de Gestão e Inovação (Seges) da pasta, Roberto Pojo, além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova Lei de Licitações e Contratos promoverá modernização e eficiência nas práticas de contratação governamental, tornando os procedimentos mais ágeis e transparentes. "Esta mudança representa um avanço significativo no panorama das contratações públicas, alinhando os procedimentos às demandas contemporâneas de entregas de melhores serviços públicos", ressaltou.
Diretrizes – Como parte do processo de transição para a definitiva aplicação da Lei nº 14.133/2021, órgãos e entidades que utilizam o sistema Compras.gov.br, além dos estados e municípios beneficiários de transferências voluntárias, devem observar algumas diretrizes estabelecidas pela Seges/MGI.
Os processos de compras regidos pelos normativos revogados precisam ter os editais, avisos ou atos de contratação publicados no DOU a partir do dia 29 de dezembro. Ressalta-se que, nesse caso, os respectivos contratos e seus aditamentos serão regidos pela legislação anterior durante toda a vigência do contrato. A determinação também vale para os atos relacionados a contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Para viabilizar as adequações necessárias no Compras.gov.br, o sistema ficou fora do ar a partir das 22h30 do dia 29 de dezembro, e voltou a funcionar no dia seguinte, a partir das 8h, quando passou a receber somente processos que atendem às regras da nova Lei de Licitações e Contratos.
Nesse sentido, órgãos e entidades deverão estar atentos ao calendário das contratações (artigo 11 do Decreto nº 10.947/2022) para que a divulgação das suas compras tenha como parâmetro as regras de transição das leis, conforme orientações disponíveis no portal de compras do Governo Federal [gov.br/compras].
Nova Lei de Licitações e Contratos – A Lei nº 14.133/2021 é resultado de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Algumas das principais novidades trazidas pela legislação são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outras iniciativas.
O MGI, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, é o órgão responsável pelos atos normativos que regulamentam a Nova Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Desde abril de 2021, foram publicados 47 atos, entre instruções normativas, portarias e decretos. Desses, 21 foram submetidas à consulta pública.
Ao longo de 2023, o ministério fortaleceu o diálogo federativo e a integração com estados e municípios para implementar a agenda de modernização dos processos de compras no poder público. Nesse sentido, atuou para apoiá-los na transição para a Nova Lei de Licitações, firmando parcerias e ofertando capacitações.
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