Também em Santo Antônio de Leverger foi montada uma barreira móvel na MT 040, na saída do município, que abordou veículos que passavam pelo local. Em um dos veículos foi encontrado 165 exemplares de pescado da espécie pacu peva, pesando um total de 18,6 kg e 12 exemplares da espécie pacu, somando 8,2 kg. Todos os 26 kg apreendidos eram de peixes fora de medida. A equipe realizou a apreensão do pescado e do veículo e o infrator foi encaminhado à central de flagrantes.
Em um outro veículo abordado na MT 040, foi apreendido 3 quilos das espécies pacu, peva, piau, chimburé e bagre. Apesar de não estar na lista das espécies preservadas pelo Decreto, o pescador autuado por contrariar a legislação de pesca em vigor no Estado, que permite ao pescador amador apenas o consumo local, não sendo permitido o transporte e comercialização do pescado.
Os pescados foram doados para o Lar do Aconchego, no município de Santo Antônio de Leverger.
Norte Mato-Grossense
Em Gaúcha do Norte, em operação contra pesca ilegal e abate de animais silvestres, a equipe da Sema, em conjunto com 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CIPMPA), foram apreendidos dois revolveres e munições.
Em um dos veículos vistoriados foram encontrados um revólver marca Taurus calibre 22 desmuniciado e uma caixa com 50 munições, e, em outro veículo, um revólver marca Rossi calibre 22 com seis munições e mais um frasco com vinte e uma munições aparentemente intactas. Os condutores foram conduzidos para Delegacia de Gaúcha do Norte por porte ilegal de arma de fogo.
Fiscalização
Equipes de fiscalização da pesca realizam ações por meio de ações fluviais e barreiras terrestres em todo o Estado de Mato Grosso para verificar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Transporte Zero, n. 12.197/2023 e pelo decreto 677-24, que regulamenta a lei, principalmente relacionado ao transporte de pescado. Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.
A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.