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Evento autorizado

Justiça concede liminar para realização do "Mega Feirão de carros seminovos" em Campo Verde

Evento acontecerá entre os dias 07 à 10 de março, evento havia sido barrado por empresa organizadora ser de outra cidade.


O advogado da empresa, Marco Ribeiro

O Juiz de Direito, Dr. André Barbosa Guanaes Simões, da Comarca de Campo Verde concedeu liminar nos Autos nº 1000455-69.2024.8.11.0051 em Mandado de Segurança para uma empresa com sede no município de Rondonópolis realizar feirão de veículos em Campo Verde.


O evento pretende movimentar a economia local com centralização em um só lugar de várias opções de vendas de veículos para os moradores da cidade. Além de proporcionar diversas formas de financiamento para facilitar a aquisição e vendas de veículos.


O Mandado de Segurança foi impetrado contra decisão da prefeitura que negou a expedição de alvará com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal Nº 045//2014) que impede a realização de eventos por comerciante eventual não domiciliado no município.


O Advogado da empresa, Dr. Marco Ribeiro de Rondonópolis, esclarece que: "A empresa cumpriu todos os requisitos legais para a realização do evento e o impedimento por parte da prefeitura viola princípios constitucionais basilares, como o da legalidade, da livre concorrência e da isonomia. Contrariar estes princípios ato abusivo e ilegal por parte da prefeitura, pois a Constituição Federal, em seu art. 170, inciso IV, garante a livre concorrência, enquanto o art. 5º, caput, assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza."




Em decisão o magistrado diz que:


"É de conhecimento geral que as atividades comerciais da iniciativa privada trazem benefícios ao município que as comporta, direta e indiretamente, tanto na venda que os expositores farão, quanto no comércio indireto. Tendo isso em vista, torna-se evidente, no presente caso, o cerceamento ao direito de livre concorrência, defendido pela nossa Carta Magna, mais especificamente no artigo 170 (...)"


"Isso posto, DEFIRO o pedido liminar requerido pelo Impetrante para determinar a concessão, pelo Município, de alvará de funcionamento para a realização do evento, agendado para os dias 07 a 10 de março de 2024, a ocorrer na Rua Belém com Rua Teresina, Bairro Campo Real II, Campo Verde – MT."


Mesmo diante do reconhecimento da justiça de que a mencionada lei "...parece padecer de inconstitucionalidade material." tem vereadores que insistem para que a prefeitura impeça a realização deste evento.


Fagner Lima, proprietário da empresa, relata que não é a primeira vez que este evento é realizado neste município e que a ideia principal é fomentar a venda de veículos na própria cidade. Além de que a proibição impedi o desenvolvimento do município, pois impede tanto a geração de emprego, quanto o livre comércio.


A lei permite que comerciantes só realizem eventos em parceria com o município e como estamos em ano de eleições, a prefeitura não poderá participar do evento.

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