Você sabia que o descarte incorreto do lixo produzido durante uma construção civil pode impedir que o proprietário (ou inquilino) more no local? Para que isso não aconteça, é preciso fazer o descarte correto desse material, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Somente a partir da comprovação do descarte correto dos resíduos, é possível tirar o documento que permite a moradia, chamado "habite-se", emitido pela prefeitura.
Nós preparamos uma lista com o que você precisa saber para fazer o descarte de resíduos produzidos durante uma obra, e como comprovar que fez esse trabalho. (veja abaixo)
(Esta reportagem faz parte de uma série sobre construção civil, com dicas sobre como fazer uma obra, curiosidades sobre construções e reformas, além de explicações sobre direitos e deveres da população)
Conforme resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conama, os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, divididos em quatro categorias, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como:
Pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Fonte: Portal G1