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Descarte incorreto de resíduos pode impedir moradia após construção; entenda

Como fazer o descarte de forma correta? Confira a lista com o que você precisa saber para realizar esse trabalho.

Por Redação Play MT em 20/03/2024 às 10:01:22

Você sabia que o descarte incorreto do lixo produzido durante uma construção civil pode impedir que o proprietário (ou inquilino) more no local? Para que isso não aconteça, é preciso fazer o descarte correto desse material, de acordo com uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Somente a partir da comprovação do descarte correto dos resíduos, é possível tirar o documento que permite a moradia, chamado "habite-se", emitido pela prefeitura.

Nós preparamos uma lista com o que você precisa saber para fazer o descarte de resíduos produzidos durante uma obra, e como comprovar que fez esse trabalho. (veja abaixo)

(Esta reportagem faz parte de uma série sobre construção civil, com dicas sobre como fazer uma obra, curiosidades sobre construções e reformas, além de explicações sobre direitos e deveres da população)


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O que são os resíduos?

Conforme resolução 307, de 5 de julho de 2002, do Conama, os resíduos da construção civil são aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, divididos em quatro categorias, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, como:

  • Tijolos
  • Blocos cerâmicos
  • Concreto em geral
  • Solos
  • Rochas
  • Metais
  • Resinas
  • Colas
  • Tintas
  • Madeiras
  • Compensados
  • Forros
  • Argamassa
  • Gesso
  • Telhas
  • Pavimento asfáltico
  • Vidros
  • Plásticos
  • Tubulações
  • Fiação elétrica



Categorias dos resíduos da construção civil

  • A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
  • B - de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
  • C - de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
  • D - resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Onde descartar?

  • A - aterro de reservação de material para usos futuros: área tecnicamente adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental;
  • B - deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
  • C - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
  • D - deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Quem deve descartar?

Pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.


Fonte: Portal G1

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