A Justiça negou extinguir a ação penal por suposto crime de peculato contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos. Nota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais e o fato nela narrado é típicoA decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ÂȘ Vara Criminal de CuiabĂĄ, e foi publicada na terça-feira (19). Eles são acusados de participar de um esquema por meio da utilização de cartões funcionais da Assembleia Legislativa para abastecimento de carros particulares. Ambos apresentaram responda à acusação alegando, entre outras coisas, que o crime apontado se trataria de peculato, fato atípico e impunível na seara criminal. Na decisão, o magistrado rechaçou os argumentos afirmando que conduta se amolda ao peculato-desvio, que é previsto no artigo 312 do Código Penal. "Assim, nota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais e o fato nela narrado é típico, razão pela qual não se deve reconhecer as teses de inépcia ou atipicidade delineadas nas respostas à acusação", pontuou. Ao final da decisão, o magistrado ainda designou para o próximo dia 25 de junho, às 17h, a audiĂȘncia de instrução e julgamento do caso. A acusação De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no período entre 17 de novembro de 2016 a 08 de março de 2018, o parlamentar desviou dinheiro e bem público, beneficiando o advogado Ocimar Carneiro ao ceder o cartão funcional de abastecimento expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para finalidades diversas do órgão. O cartão de abastecimento que possui a placa do veículo utilizado foi apreendido na residĂȘncia do advogado, durante a 13ÂȘ fase da operação "Ararath" e remetido pelo Supremo Tribunal Federal/Procuradoria-Geral da República à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para as devidas providĂȘncias. Em seu interrogatório, o denunciado Ocimar Carneiro confirmou que utilizava o cartão e viajava com o veículo para Rondonópolis pelo menos uma vez por mĂȘs. Afirmou ainda não ser servidor da Casa Legislativa, nem assessor de Gilmar Fabris, mas advogado do partido PSD, ao qual o parlamentar é vinculado. Disse também que "o veículo Renault Fluence, Placa BAB 2967, teria sido disponibilizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso para ser utilizado nos interesses do partido e do deputado". | |
Fonte: MĂdiaNews