Assistência material
Conforme a Anac, a assistência material é aplicável somente a passageiros no Brasil e deve ser oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque, independentemente do motivo e sempre que o passageiro se encontrar no aeroporto.
Ela é aplicável tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas.
Segundo a Agência Nacional, a assistência deve ser oferecida, ainda, nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
A assistência deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o problema com o voo, segundo regras a seguir:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Mas, se o passageiro estiver no local onde mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Já o passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a Anac ressalta, que sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Porém, a empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.