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Brasil registrou média de 495 ocorrências de tráfico de drogas por dia em 2023

Em relação a 2022, houve um aumento de 6,58%, identificado em quatro das cinco regiões do país, segundo o Ministério da Justiça

Por Redação Play MT em 18/04/2024 às 09:13:05

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o Brasil registrou uma média de 495 ocorrĂȘncias de trĂĄfico de drogas por dia em 2023. Ao todo, foram 180.881 casos, contra 169.709 em 2022, o que representa um aumento de 6,58%, identificado em quatro das cinco regiões do país. O tema voltou aos holofotes após o Senado aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecente ilícito.

Confira os estados que registraram os maiores percentuais, todos do Nordeste:

• Paraíba — 47,01%;

• Piauí — 39,34%; e

• Sergipe — 37,66%.



Confira os estados que registraram os menores percentuais, todos do Norte:

• AmapĂĄ — 0,26%;

• Roraima — 0,28%; e

• Acre — 0,39%.

Somente o Centro-Oeste apresentou redução no número de ocorrĂȘncias, na ordem de 4,74% em comparação com 2022. Dentre as demais, o Norte teve o maior aumento percentual, com 14,10%, seguido do Sudeste, com 8,78%.

PEC das drogas

O plenĂĄrio do Senado aprovou nessa terça-feira (16) a PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é vista como uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Por ser uma emenda à Constituição, o texto passou por duas votações. Na primeira, obteve 53 votos a favor e 9 contra. Na segunda votação, a ampla maioria se manteve, com 52 votos a favor e 9 contra. Agora, o texto serĂĄ enviado para a anĂĄlise da Câmara dos Deputados.

A PEC adiciona ao artigo 5Âș da Constituição o texto afirmando que "a lei considerarĂĄ crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização".



Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuĂĄrios de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuĂĄrio e traficante é a polícia.

STF discute sobre gramas de maconha
O porte de drogas para consumo próprio também estĂĄ sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fĂȘmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.

Os outros trĂȘs votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fĂȘmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e CĂĄrmen Lúcia.

Fonte: Agora MT

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