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Fez PIX errado ou caiu em golpe? Veja como recuperar dinheiro

Confira passo a passo para recuperar valores

Por Redação Play MT em 23/05/2024 às 09:04:02

Já caiu em um golpe e fez um PIX para um criminoso? Ou realizou uma transferência para uma conta errada sem querer? Confira orientações da Polícia Civil sobre o que fazer para receber o dinheiro de volta.

Conforme a polícia, caso a vítima aja rápido, é possível recuperar totalmente ou parcialmente os valores transferidos.

Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:

1) Ligue no telefone 0800 ou similar da instituição financeira (banco físico ou virtual, cooperativa, instituição de pagamento), de cuja conta foi realizada a transferência ou pagamento para os criminosos e conteste a transação para fins de reembolso.

2) Verifique se, no aplicativo bancário, há a funcionalidade de contestar transferência ou pagamento efetuado, e conteste-o.



3) Registre o boletim de ocorrência e informe os detalhes do fato (exemplo: site ou perfil de rede social utilizado pelos criminosos, contas bancárias e/ou chaves PIX indicadas).

4) Pode ser feito o pré-registro do boletim de ocorrência no site da delegacia virtual, neste link: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web.

5) Compareça, presencialmente, à agência da instituição financeira na qual possui a conta para apresentar o boletim de ocorrência ao gerente da conta com o fim de: abrir o "Mecanismo Especial de Devolução" – MED (nos casos de PIX); ou registrar a contestação administrativa para a repatriação de valores (nos casos de TED, DOC, pagamento de boletos).



Atenção aos prazos

O Banco Central do Brasil informa que o prazo para registrar o pedido de devolução, é de até 80 dias, contados da data em que fez o PIX.

Já para receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), é de até 96 horas se houver a disponibilidade de valores na conta do suspeito.

PIX por engano

Em casos de PIX por engano para uma conta diferente da que se pretendia e caso haja negativa ou demora para a devolução do valor pelo próprio beneficiário, a orientação é que o cidadão registre o boletim de ocorrência, devido a possível ocorrência de crime de apropriação de coisa havida por erro.

Fonte: Primeira Página

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