O governador Mauro Mendes assinou a mensagem, que será encaminhada para a Assembleia Legislativa nos próximos dias, do projeto de lei que cria o Fundo de Apoio às Florestas, denominado "Fundo Amigos da Floresta – 3F", e permite que o Governo receba doação de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.
Conforme o projeto, os recursos poderão ser doados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, organismos internacionais e organizações não governamentais (ONGs).
Conforme o projeto, os recursos poderão ser doados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, organismos internacionais e organizações não governamentais (ONGs).
"Queremos preservar, mas não podemos penalizar ainda mais o cidadão. É preciso que as empresas, entidades, países e organizações comprometidas com a preservação ambiental também façam a sua parte, contribuindo na prática para viabilizar as unidades de conservação. É a hora da verdade, porque falar em preservação é bonito, mas agora, temos que ver quem realmente vai ajudar a pagar a conta", afirmou o governador.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) será a gestora e executora do Fundo, sendo responsável pela deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação. Além disso, o fundo terá um Conselho de Administração, com função normativa e deliberativa, cuja composição e número de integrantes serão definidas por decreto.
Na justificativa do projeto de lei, o governador destacou ser "imprescindível que o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil trabalhem juntos para a criação e implementação de um fundo de apoio à proteção das florestas, com o objetivo de ampliar as formas de conservação e reversão da degradação dos ecossistemas".
Selo 3F
O projeto de Lei também institui o Selo 3F – Amigos da Floresta, que será entregue pela Sema aos doadores de recursos. O Selo 3F será dividido em duas modalidades: Investidor das Florestas e Protetor das Florestas.
Secom-MT