A magistrada também condenou a Águas Cuiabá a restabelecer o fornecimento de água em 24h, sob a multa de R$ 3 mil. A concessionária também foi condenada a pagar R$ 2 mil por ter desobedecido a decisão liminar.
A magistrada explicou nos autos que um homem se apresentou como proprietário da casa e teria pedido pelo fim do fornecimento de água, entretanto, a empresa não verificou se alguém ainda residia na casa e interrompeu o fornecimento e não religou ao ser notificada.
"Impõe-se registrar que, como pontuado na decisão que concedeu a liminar, eventuais discussões com terceiros sobre a propriedade do imóvel, enquanto não findada, não pode ensejar a interrupção do serviço essencial em prejuízo daqueles que estão, efetivamente, utilizando do imóvel", explicou.