A mãe da criança contou que o contrato foi suspenso no último dia 19 de abril sem qualquer justificativa. A criança, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), fazia todos os tratamentos pelo plano de saúde e com o encerramento do contrato os tratamentos seriam suspensos.
Na ação, a mãe comprovou ter pago corretamente todas as parcelas e pediu liminar para que os tratamentos não fossem interrompidos.
"E ainda não resta dúvida que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá comprometer o tratamento médico do autor, situação que ofende a sua dignidade e o princípio da boa-fé contratual, sendo o seguro de saúde essencial para o mesmo", diz trecho de ação.