A peixaria alegou que em dezembro de 2022 firmou um Termo de Acordo com a concessionária, o qual estava devendo R$ 10.869,32. O Termo firmado era de que a peixaria daria uma entrada de R$ 2,1 mil e pagaria o restante em 36 parcelas de R$ 288,81. Entretanto, na fatura de janeiro de 2023 a Águas Cuiabá cobrou uma multa e uma taxa de religação resultando em uma fatura de R$ 917,44. A multa é referente à troca de lacres do cavalete, sendo cobrado seis parcelas de R$ 179,48
A empresa ainda alega que a fatura foi desproporcional ao valor médio das faturas, que a dívida negociada já havia sido paga e que estava com o fornecimento de água cortado pela empresa. Alegou ainda que não foi notificada sobre a cobrança e nem a troca do lacre.
Já em contestação, a concessionária pediu pela condenação da peixaria por litigância de má-fé.
O magistrado explicou que a relação entre a empresa e a Águas Cuiabá é de consumidor, tendo a empresa que explicar o motivo das cobranças na fatura. Além disso, o pedido de litigância de má-fé contra o dono do estabelecimento não foi acolhido, pois a empresa não comprovou que houve fraude no consumo e no lacre do cavalete.