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Águas Cuiabá é condenada a pagar R$ 10 mil para dono de peixaria por multas

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá a pagar R$ 10 mil por danos morais causados ao Rancho Cuiabano Peixaria Restaurante.

Por Redação Play MT em 17/07/2024 às 09:36:05

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá a pagar R$ 10 mil por danos morais causados ao Rancho Cuiabano Peixaria Restaurante. A empresa teve o fornecimento de água interrompido, foi cobrado por multa moderada, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referente ao lacres do cavalete, e foi cobrada pela religação da água. Já a concessionária alega que não houve nenhum ato ilícito. A decisão é da última quinta-feira, 11.

"Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados pela Autora J M H Fishfood em face de Aguas Cuiabá, para determinar o cancelamento das multas dos meses de janeiro/2023 a fevereiro/2023 e Março/2023, e por consequência, a revisão das mesmas, bem como, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais", decidiu.



A peixaria alegou que em dezembro de 2022 firmou um Termo de Acordo com a concessionária, o qual estava devendo R$ 10.869,32. O Termo firmado era de que a peixaria daria uma entrada de R$ 2,1 mil e pagaria o restante em 36 parcelas de R$ 288,81. Entretanto, na fatura de janeiro de 2023 a Águas Cuiabá cobrou uma multa e uma taxa de religação resultando em uma fatura de R$ 917,44. A multa é referente à troca de lacres do cavalete, sendo cobrado seis parcelas de R$ 179,48

A empresa ainda alega que a fatura foi desproporcional ao valor médio das faturas, que a dívida negociada já havia sido paga e que estava com o fornecimento de água cortado pela empresa. Alegou ainda que não foi notificada sobre a cobrança e nem a troca do lacre.

Já em contestação, a concessionária pediu pela condenação da peixaria por litigância de má-fé.

O magistrado explicou que a relação entre a empresa e a Águas Cuiabá é de consumidor, tendo a empresa que explicar o motivo das cobranças na fatura. Além disso, o pedido de litigância de má-fé contra o dono do estabelecimento não foi acolhido, pois a empresa não comprovou que houve fraude no consumo e no lacre do cavalete.



"Portanto, não há como se atribuir ao requerente a violação do equipamento com intuito de fraudar a medição, quando não demonstrada redução no faturamento de consumo a causar prejuízo à concessionária de abastecimento de água", explicou.

Além disso, o juiz disse nos autos que a empresa também não conseguiu comprovar que o empresário foi notificado sobre a troca do dispositivo no cavalete.

"É certo que existindo a suspeita de irregularidade no hidrômetro, a concessionária tem o poder/dever de realizar a aferição do medidor e demais equipamentos, contudo, todo procedimento deve ser acompanhado pelo consumidor, de forma a garantir o seu exercício de defesa", disse.

Com isso, o magistrado entendeu que é justo a anulação das multas de janeiro, fevereiro e março de 2023. Sendo apenas cobrado o valor de consumo, da negociação e excluindo as parcelas das multas.

Sobre a multa

A Águas Cuiabá começou a notificar os morados de Cuiabá em outubro de 2023 e no aviso dizia que iria aplicar multa em cavaletes que estiverem sem lacres de proteção. Na notificação, o responsável pelo imóvel poderia ser multado em até R$ 6 mil.

Fonte: EstadãoMT

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