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Impunidade

Estuprador de criança se livra de processo após 22 anos sem julgamento


Réu por estupro de vulnerável contra criança, S.P.S. se livrou do processo que tramitava há mais de 22 anos no Poder Judiciário mato-grossense. No último dia 12, a juíza da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, decretou a prescrição do crime e extinguiu a punibilidade do caso.

"Assim, tendo se passado mais de oito (08) anos da data da decisão que ordenou o retorno da contagem do prazo prescricional (17/06/2013) até a data de hoje (12/07/2024), forçoso reconhecer que a prescrição propriamente dita se operou no presente caso, pois, não houve qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva de tal instituto no lapso de tempo mencionado", ponderou.



De acordo com os autos, o prazo de prescrição para o crime é fixado em 16 anos. Porém, como S.P.S. tinha menos de 21 anos quando cometeu o crime, esse prazo é reduzido pela metade, caindo para 8 anos.

A denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT) foi recebida pela Justiça no ano de 2002. Dois anos depois, ele foi preso preventivamente por não ter atendido à convocação judicial para se manifestar no processo. Na ocasião, o processo e a contagem do prazo prescricional foram suspensos.



Esse prazo voltou a ser contado em junho de 2013. Mesmo assim, até hoje não houve julgamento do crime.

Caso o estuprador fosse condenado pela Justiça, ele poderia pegar de 6 a 10 anos de prisão, segundo os autos do processo.


EstadãoMT

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