O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (31), pedido de soltura a favor do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante. Ele e o comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram flagrados transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril.
Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidadeO caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres. A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antônio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes. A defesa de Rosivaldo entrou com um habeas corpus no STJ alegando que o novo decreto de prisão é "genérico". Sustentou ainda que o mesmo se deu em detrimento da exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política. "Assevera que Rosivaldo bem como o Marcos Antonio, não descumpriram com nenhuma medida da ordem judicial anteriormente concedida, que pudesse ensejar a revogação da liberdade, visto que, indicaram endereço certo e sabido", diz trecho do HC. A defesa ainda alegou que o acusado possui predicados pessoais favoráveis como primariedade, emprego lícito e residência fixa. Na decisão, ministro rechaçou os argumentos da defesa e afirmou que a prisão preventiva está fundamentada pela gravidade do delito, diante da elevada quantidade de drogas apreendidas na posse do acusado, bem como pela sua periculosidade. "Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação", escreveu. "Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada", decidiu. O caso Os acusados foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron). Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D"Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo "trabalho". Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que "ao que tudo indica" os dois homens são pobres, seriam somente "mulas" e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil. O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos. | |
Fonte: MídiaNews