Na decisão, o juiz afirma que para pedir absolvição sumária tem que que haver certeza que o réu não tem culpa e os advogados de Daniel não conseguiram apresentar isso.
"No caso em apreço, os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a atipicidade da conduta atribuída ao acusado, até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo", pontuou o magistrado.