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Vereadores derrubam veto a projeto que autoriza medicamentos a base de cannabidiol pelo SUS

Proposta autorizava o fornecimento de remédios que contenham o composto, de forma gratuita pelo SUS.

Por Redação Play MT em 14/08/2024 às 08:34:14

O veto ao Projeto de Lei (PL) que regulamenta o fornecimento de medicamentos a base de canabidiol — composto derivado da planta de cannabis — foi derrubado na Câmara de Vereadores de CuiabĂĄ, em votação realizada na manhã desta terça-feira (13). A derrubada do veto teve 17 votos a 0.

A proposta, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT), que teve o mandato cassado, autorizava o fornecimento de remédios que contenham o composto, de forma gratuita pelo Sistema Único de SaĂșde (SUS).


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A lei havia sido aprovada em junho deste ano e enviada para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No entanto, o poder executivo vetou a proposição, alegando vĂ­cio de iniciativa, quando um projeto de lei reservada a uma determinada autoridade é proposto por pessoa que não tem a competĂȘncia exigida.

Com o voto, o projeto voltou ao plenĂĄrio da Câmara e entrou para votação. Os vereadores derrubaram o veto. Outros sete projetos que também foram vetados pelo executivo, tiveram os vetos derrubados na sessão desta terça-feira.

De acordo com o presidente da casa, Chico 2000 (PL), a intenção é de que com isso "se abra o espaço para o diĂĄlogo com a prefeitura sobre os projetos".



Projeto aprovado na ALMT

Em maio de 2022, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) também aprovou um projeto de lei que obriga o estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol pelo SUS às famĂ­lias de baixa renda.

Os medicamentos são para atender àqueles que sofrem do mal do Alzheimer, Parkinson, glaucoma, HIV, hepatite C, Transtorno de Espectro Autista (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, vĂĄrios tipos de câncer, epilepsia e outras doenças crônicas

Liberação pela Anvisa

A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nÂș 4.067 em que os medicamentos jĂĄ são comercializados no paĂ­s. O PL 030/2022 garante segurança jurĂ­dica para médicos e fornecedores.

medicamento deverĂĄ ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da AgĂȘncia e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Fonte: Portal G1

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